Publicado por: Clara Araújo, em: 2008-12-05 12:14:05
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O Ministério Público de São Paulo ajuizou ações civis públicas contra 13 redes varejistas por supostamente cobrar juros embutidos sem informação ao consumidor.
Nas ações, o MP pede que a Justiça declare abusiva a prática das empresas por vender produtos à vista pelo mesmo preço cobrado para pagamento parcelado, inclusive com cartão de crédito. Pede que as empresas sejam obrigadas a parar de anunciar pagamento a prazo sem juros.
As ações também visam obrigar as empresas a seguir o Código de Defesa do Consumidor e a informar aos consumidores os juros de mora e da taxa anual de juros, os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações e a soma total. Para os promotores, as empresas devem devolver aos consumidores o dobro do que pagaram em juros.
O advogado Átila Nunes do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br concorda: "generalizou-se no Brasil uma fictícia equiparação dos preços à vista e a prazo. Os varejistas anunciam o mesmo preço, seja para o pronto pagamento, seja para o pagamento parcelado. Vão além: propalam que o parcelamento é gratuito, ou seja, sem a cobrança de juros. Assim sendo, estamos diante de uma das duas possibilidades: ou bem estão os fornecedores, generosamente, renunciando à cobrança de juros, ou estão a empregar prática enganosa para iludir o consumidor. Segundo as ações, o que existe é uma "estratégia que permite às grandes redes varejistas se esquivar, mediante sorrateiro artifício, das determinações legais que lhe impõem o dever de informar devidamente o consumidor sobre a composição do preço que lhe é cobrado. Ao embutir os juros no preço à vista, igualam, artificialmente, os preços à vista e a prazo, e assim deixam de cumprir as determinações impostas em defesa do consumidor".
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