O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2018 já está chegando e muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre a declaração.
Esse processo acontece anualmente e uma grande parcela da população brasileira precisa enviar alguns dados à Receita Federal sobre seus ganhos no ano anterior. Isso porque a declaração do IRPF 2018 é referente ao ano de 2017.
Como a declaração é bem detalhada, é comum encontrar dificuldades e surgir dúvidas ao longo do processo. Abaixo, estão respondidas 5 das principais dúvidas sobre o Imposto de Renda que podem ajudar centenas de pessoas na hora de fazer sua declaração.
Nem todo mundo precisa enviar a declaração do Imposto de Renda, pois algumas pessoas possuem isenção. Precisa declarar o IRPF neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo do ano passado.
Além disso, outras atividades também precisam ser declaradas como: investimentos (tanto na Bolsa de Valores quanto na renda fixa), bens que somam mais de 300 mil reais, ganhos obtidos pela venda de bens, pessoas que tiveram receita bruta de pelo menos R$ 145.789,50 em atividades rurais ou quem mudou para o Brasil em qualquer época do ano passado.
Atente-se aos seus ganhos e verifique se você se encaixa em alguma dos casos citados acima.
Anualmente, a Receita Federal divulga as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda. Em 2018, o prazo começou em 1º de março e termina no dia 30 de abril.
É preciso ter muito cuidado para não deixar de enviar. Quem não entregar a declaração ou perder o prazo, poderá pagar multa de, no mínimo, R$ 165 e no máximo de 20% do imposto devido.
Lembrando que quem enviar a declaração no começo do prazo, sem erros ou inconsistências, tem maior chance de receber a restituição primeiro. As restituições serão pagas de junho a dezembro, para quem não cair na malha fina.
Além dos dados que você envia, bancos, corretoras e outras instituições financeiras também enviam dados para a Receita Federal, que cruza todas as informações recebidas. Se houver algum tipo de divergência, o contribuinte cai na “Malha Fiscal” ou “Malha Fina”, como é popularmente conhecida.
O governo dá ao contribuinte a oportunidade de corrigir eventuais erros. Para saber se você caiu na Malha Fina, basta acessar o Portal e-CAC no site da Receita Federal e verificar se houve alguma inconsistência.
Se isso acontecer, no próprio portal estarão todas as orientações para que o contribuinte se regularize.
É possível incluir como dependentes na declaração os filhos e também o cônjuge. Além disso, a Receita permite outros graus de parentesco como irmãos, sogros, avós, bisavós e etc.
Entretanto, nem sempre é uma boa ideia colocar diversos dependentes. A renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063.
Muitos investidores ainda possuem essa dúvida. A verdade é que nem todo tipo de investimento é tributável. Alguns sofrem a dedução do imposto de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Tesouro Direto, por exemplo. Outras aplicações, por outro lado, são isentas.
Um exemplo muito popular no mundo dos investimentos é a Letra de Crédito. Ela possui isenção do IRPF por ser utilizada para financiar setores importantes para a economia do país.
Tanto a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentas de dedução do IRPF, porque o dinheiro aplicado nesse tipo de investimento é utilizado para oferecer crédito aos setores imobiliário e do agronegócio.
Contudo, mesmo que não sejam tributadas, quem investiu em LCI e LCA precisa declarar os valores no Imposto de Renda 2018. A regra é conhecer o tipo de investimento onde você aplicou seu dinheiro e ficar atento às regras da Receita Federal.