Um dos assuntos que surgiu no do ano é a declaração do Imposto de Renda 2017. Milhões de brasileiros se organizam anualmente para quitar sua situação diante da Receita Federal. Entre as principais dúvidas em relação ao processo, uma das que tem ganhado cada vez mais espaço é em relação às doações. Afinal, como elas podem ser declaradas ao IR?
As doações incentivadas, isto é, aquelas que são feitas para entidades e projetos com incentivo fiscal, podem ser abatidas no cálculo do tributo. Para tanto, as doações realizadas devem ser informadas no campo “Doações Efetuadas”.
Na hora de preencher, é preciso inserir o nome, valor e CNPJ/CPF de quem recebeu. Em seguida, o programa utilizado para fazer a declaração, conhecido como Receitanet, informa o limite de dedução a partir do valor do imposto devido pelo contribuinte.
Outra possibilidade é para aqueles que ainda não realizaram doações. Neste caso, é possível doar parte do imposto a ser pago à Receita. Para isso, é necessário preencher os campos “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”. O contribuinte deve selecionar o tipo de fundo e informar o valor da doação, de acordo com o limite de dedução.
Depois desta etapa, basta clicar em “Imprimir” e no item “DARF– Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento. Desta forma, é possível contribuir para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Doações de outras naturezas, como projetos sociais que não estão enquadrados em leis de incentivo fiscal e doações feitas para partidos políticos, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
No caso dos projetos sem incentivo fiscal, as doações devem ser incluídas na ficha “Doações Efetuadas” com o código 80, se foram feitas em espécie, ou com o código 81, se realizadas por meio de bens. Na descrição da ficha, o contribuinte precisa indicar o nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a doação.
No caso de valores doados a partidos políticos e candidatos, tudo deve ser declarado na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos”. A inserção de nome e CPF/CNPJ do beneficiário também é necessária.
Bolsas de estudo também são consideradas doações de certa forma, desde que não ofereçam vantagens para o doador. Nestes casos, as bolsas também são isentas de Imposto de Renda.
O donatário deve informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “1 – Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação”, com a indicação de nome e CNPJ da fonte pagadora.
Além disso, o contribuinte deve informar o valor total do auxílio no ano, incluindo mensalidades, encargos educacionais e, se houver, gastos com transporte e alimentação para o beneficiário.
Bolsas de pesquisa e de estudo recebidas por residentes de medicina e por servidor da rede pública de educação integrante das atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) também são isentas do tributo.
É preciso ressaltar que essas doações só serão isentas se forem usadas exclusivamente para financiar pesquisas e estudos. Bolsas de estágio e demais incentivos recebidos como remuneração pela prestação de serviços não são considerados doações, e sim rendimentos tributáveis.
Existem outras dúvidas que permeiam a declaração de IR. Quem busca mais informações, deve acessar o site da Receita Federal e, se preciso, contar com ajuda profissional para realizar os procedimentos.