Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento. Essa regra vale para ganhos obtidos por meio de venda de imóveis, bens, salários e também de resultados de investimentos.
Dessa forma, vale para os rendimento de todos investimentos, incluindo as operações na Bolsa de Valores e os ganhos obtidos por meio da aplicação em renda fixa, no Tesouro Direto e no CDB, por exemplo.
Quando se fala em CDB, é preciso que o contribuinte tenha muita atenção para enviar as informações desse investimento, pois este processo pode confundir muitos investidores.
Essa confusão acontece porque o Certificado de Depósito Bancário é um investimento que possui tributação específica e obrigatória. Portanto, assim que o investidor resgata essa aplicação, ele percebe que há uma porcentagem de desconto referente ao Imposto de Renda.
Essa porcentagem é recolhida de forma automática sobre o lucro pela instituição responsável pela custódia do CDB e deve seguir o padrão estipulado pela seguinte tabela:
Alíquota de IR |
Tempo de investimento |
22,5% |
Até 180 dias |
20,0% |
De 181 a 260 dias |
17,5% |
De 361 a 720 dias |
15% |
Acima de 720 dias |
Dessa forma, quando chega o momento de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve apenas informar esses rendimentos. Afinal, o tributo já terá sido pago no momento do resgate.
Para declarar CDB no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir dois caminhos diferentes: um para declarar rendimentos de um CDB resgatado ao longo de 2018 e outro para declarar a posse de um investimento em CDB ainda vigente.
2>CDBs que ainda não foram resgatadosPara declarar um investimento em CDB que ainda não foi resgatado no Imposto de Renda 2019, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1° passo: encontrar as informações referentes ao investimento em CDB no informe de rendimentos. Este documento é enviado pela corretora de valores e contém todos os dados para inserir na declaração.
2° passo: entrar no programa da Receita Federal e procurar a seção “Bens e direitos”.
3° passo: informar os investimentos, separando de acordo com a corretora de valores que você utilizou para investir.
4° passo: procurar a opção “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, que também pode ser encontrada rapidamente por meio do código 45.
5° passo: por fim, é preciso informar o saldo e as datas correspondentes dos investimentos.
Veja os dados e os campos que devem ser preenchidos para declarar CDB no Imposto de Renda:
Código: 45
Localização (país): 105 - Brasil.
CNPJ: informar o código do banco ou corretora que possui a custódia do título.
Discriminação: nome do banco ou instituição que possui a custódia do título.
Situação em 31/12/2017 (R$): saldo que havia nesta data.
Situação em 31/12/2018 (R$): informar o saldo nesta data.
2>CDBs que foram resgatados ao longo de 2018Agora, se o contribuinte realizou algum resgate de um investimento em CDB ao longo de 2018, será necessário realizar um procedimento diferente do que foi citado acima.
Para declarar esses rendimentos, é preciso seguir realizar o seguinte procedimento:
Procurar a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. E preencher os seguintes campos, com as seguintes informações:
Tipo de Rendimento: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
Tipo de beneficiário: selecionar titular ou dependente.
CNPJ da fonte pagadora: informar o código do banco ou instituição que possui a custódia do título.
Nome da fonte pagadora: nome do banco ou instituição que possui a custódia do título.
Valor: informar o rendimento deste investimento