A regulamentação sobre a prestação de contas de quem possui um CNPJ pode confundir muitos contribuintes, sobretudo na hora de diferenciar o que deve ser realizado como pessoa física e o que deve ser realizado como pessoa jurídica.
Os responsáveis por uma pessoa jurídica devem cuidar para que a declaração de rendimentos e despesas aconteça tanto no âmbito pessoal, quanto no âmbito empresarial. Quem possui grandes empresas, certamente precisa de uma equipe de contadores para realizar a declaração do Imposto de Renda e acertar o pagamento de tributos.
Por outro lado, quem tem um negócio que possui um regime MEI, isso é, um Microempreendedor Individual, muitas vezes precisa fazer a declaração do Imposto de Renda sozinho. É justamente neste momento que surgem as questões que podem confundir os contribuintes.
Isso acontece porque os rendimentos alcançados por meio da atividade um MEI deve aparecer na declaração da pessoa física e na declaração da pessoa jurídica.
Na declaração de pessoa física, o contribuinte MEI declara o Imposto de Renda seguindo os seguintes passos:
1° passo: o contribuinte deve calcular o lucro evidenciado do negócio. Para fazer isso, é necessário utilizar como base a receita total bruta anual e subtrair pelos gastos que o negócio teve ao longo do ano. Alguns exemplo de despesas que devem ser consideradas são: água, luz, telefone, compra de mercadoria e aluguel de espaço.
2° passo: depois disso, é preciso calcular o valor da parcela isenta do Imposto de Renda, isso é, a porcentagem que corresponde ao que não será tributado. Esse valor depende diretamente do tipo de atividade que é exercida como MEI. Para que essa porcentagem seja aplicada corretamente, o contribuinte deve utilizar o seguinte padrão definido pela Receita:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3° passo: o valor que foi encontrado como porcentagem isenta, deve ser inserido na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” diretamente no aplicativo ou programa oficial para enviar a declaração do Imposto de Renda.
4° passo: após este passo, é preciso encontrar o valor da parcela tributável do lucro, ou seja, o rendimento tributável. Para fazer isso, é necessário pegar o valor do lucro evidenciado e subtrair pela parcela isenta.
5° passo: por último, para que seja possível declarar os rendimentos de MEI no Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar o valor encontrado como parcela tributável e inserir no campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Vale lembrar que nem todo contribuinte que é MEI tem obrigatoriedade de declarar o IRPF 2019 e de pagar os tributos referentes a este imposto. Essa declaração só deve acontecer se esse cidadão se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita.
Isso acontece porque, como pessoa jurídica enquadrada em um regime MEI, há a obrigatoriedade de declaração de rendimentos por meio da DASN-SIMEI. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a forma de apresentar para o governo, os rendimentos de um negócio.
Para preencher esse tipo de declaração e informar os rendimentos é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e enviar um relatório com todas as receitas obtidas mensalmente na atividade exercida como MEI.
Para fazer este relatório, o contribuinte deve utilizar as notas fiscais que foram emitidas ao longo do ano utilizado como base, assim como os comprovantes das despesas que o negócio teve.
Assim que este relatório estiver pronto, o microempreendedor só precisa acessar o Portal do Simples Nacional, fazer a identificação com o CNPJ e enviar para o governo as informações de rendimento.