O acordo fechado entre os poupadores e os maiores bancos do país, como por exemplo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itaú Unibanco, dará fim à grande quantidade de ações movidas na Justiça que pedem o ressarcimento de perdas no rendimento da poupança causadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.
Entre os planos reivindicados estão: Bresser (1987), Verão (1989), e Collor II (1991). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), o Plano Collor I ficou de fora deste acordo devido às atualizações nas cadernetas.
Os poupadores que possuem o direito de receber a indenização são os que ajuizaram ações coletiva e individual, sendo que:
Execução de sentença individual: poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça no prazo prescricional.
Execução de sentença coletiva: realizaram pedido até o dia 31/12/2016.
Para saber o valor a receber, será preciso multiplicar o saldo base por um fator fixo. Por exemplo: no plano Bresser, a data base da conta é de junho de 1987 e o fator fixo é de 0,4277.
Para o plano Verão, que possui a data base da conta em janeiro de 1989, o fator fixo é de 4,09818. Enquanto para o plano Collor II, com data base em janeiro de 1991, o fator é de 0,0014.
Alguns valores a serem restituídos poderão ter desconto de 8% a 19%. No entanto, de acordo com pronunciamento da Advocacia Geral da União (AGU), as pessoas que possuem valores a receber de até R$5 mil não terão abatimento desta porcentagem e o valor será pago à vista.
Quem tem uma quantia superior a R$5 mil deve receber pagamentos parcelados, com prazo máximo de três anos. A primeira parcela do pagamento será realizada até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. Entenda melhor a situação:
Valores até R$5 mil: pagamento será feito à vista, sem desconto.
Valores entre R$5 mil e R$10 mil: uma parcela do pagamento à vista e duas parcelas semestrais, com desconto de 8%.
Valores entre R$10 mil e R$20 mil: uma parcela do pagamento à vista e quatro parcelas semestrais, com desconto de 14%.
Valores acima de R$20 mil: uma parcela do pagamento à vista e quatro parcelas semestrais, com desconto de 19%.
Lembrando que essas parcelas serão corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e o pagamento será realizado em conta corrente ou por depósito judicial.
Os poupadores que receberão esta quantia de dinheiro precisam ter um bom planejamento financeiro para não fazer gastos supérfluos e sem objetivo. Esta quantia pode ser uma grande oportunidade para quitar dívidas ou até mesmo criar uma reserva de dinheiro.
Essa perspectiva está alinhada com o posicionamento da advogada geral da União, Grace Mendonça, que acredita ser uma oportunidade para injetar alguns bilhões na economia brasileira.
Uma possibilidade para quem quer ter resultados mais interessantes é investir este dinheiro em investimentos de renda fixa, onde as pessoas conhecem ou conseguem prever a rentabilidade, antes mesmo de realizar a operação. Outra opção é a renda variável que, apesar da crença popular, é acessível a todos os tipos de investidor.