A restituição do Imposto de Renda 2019 é um direito concedido aos contribuintes que pagaram tributos a mais ao longo do ano. Como há alguns rendimentos que possuem a tributação retida direto da fonte, esse processo é a forma do governo acertar as contas.
Como esse ressarcimento é aguardado por muita gente, alguns bancos já começaram a oferecer o serviço de antecipação do valor que o contribuinte irá receber só a partir de junho.
Essa antecipação funciona como um empréstimo que as instituições bancárias oferecem aos usuários. A grande vantagem é que, para os bancos, é possível realizar o empréstimo com a certeza que o contribuinte terá uma fonte para receber o dinheiro e quitar a dívida.
Para os contribuintes, a vantagem é a possibilidade de conseguir empréstimos com taxas menores do que as que são praticadas no mercado bancário convencional.
Como o contribuinte já conhece o valor da restituição no momento em que envia a declaração, muitos bancos estão oferecendo a antecipação do valor que pode ser de 70% a 100% do valor total.
A restituição do Imposto de Renda é concedida depois do programa de Receita Federal calcular a renda e o valor de tributos que uma pessoa deve pagar. Se ficar constatado que, ao longo do ano, o contribuinte teve mais impostos retidos na fonte e despesas tributáveis do que deveria, a Receita devolve o valor e acerta as contas com essa pessoa.
Para que essa conta seja realizada corretamente, o contribuinte deve declarar corretamente os rendimentos e, principalmente, as despesas que são passíveis de dedução do tributo do Imposto de Renda.
Para que essas despesas sejam aceitas pela Receita Federal, elas devem ser apresentadas com o comprovante que contenha a identificação pessoal (nome e CPF) do declarante e ainda as informações pessoais da pessoa (CPF) ou da instituição (CNPJ) responsável por realizar o serviço.
Dessa forma, a Receita Federal considera que são despesas que podem ser deduzidas no valor do tributo, aquelas que pertencem às seguintes categorias:
Despesas com saúde: se o contribuinte ou seus dependentes tiveram gastos com saúde, ele pode incluir essas despesas e conseguir dedução na hora do pagamento do Imposto de Renda 2019. Nesta categoria, podem ser incluídos os gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm um valor limite.
Despesas com educação: as despesas que o contribuinte ou dependentes têm com a educação formal também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É importante destacar que essa categoria possui um limite de R$3.561,50 por pessoa. Além disso, só são considerados os gastos com educação formal, ou seja, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Dedução por dependentes: se o contribuinte possui dependentes declarados no Imposto de Renda, tem direito à dedução do imposto de R$2.275,08 por dependente.
Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: o contribuinte que paga pensão alimentícia pode ter o valor integral deduzido do imposto. Essa regra vale apenas para o valor combinado em acordo judicial.
Dedução por previdência oficial e privada: profissionais que pagam o INSS mensalmente podem ter o valor deduzido na hora de pagar o Imposto de Renda. Se o contribuinte possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), pode conseguir dedução de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se a pessoa contribuir também para a previdência oficial.Coloque seu texto e/ou cole o link do seu vídeo