A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991). Conhecida por Lei Rouanet permite que 6 do IRPF para pessoas físicas e 4 de IRPJ para pessoas jurídicas sejam destinadas à ações culturais abatendo-se no imposto de renda. Estas ações culturais deverão ser aprovadas pelo Ministério da Cultura e após todo o tramite junto ao ministério o proponente deverá captar os recursos.
É nessa fase que tudo se complica. Apenas 20 dos projetos aprovados conseguem captar recursos mesmo com incentivos fiscais para seus patrocinadores. A falta de experiência na busca por patrocinadores é o grande entrave no momento da captação de recursos. É preciso saber chegar, saber convencer, elaborar um ótimo projeto e apresenta-lo com um ótimo logotipo(s) ou logomarca(s), fotos, vídeos (se possível) e dados. Existem diversas empresas no Brasil que organizam toda a parte jurídica, formatação do projeto e prestação de contas.
Para captar recursos diversas empresas estão à disposição e deve-se incluir a comissão de 10 do valor do projeto para esta fase. Terceirizar estes serviços “burocráticos” permite que o proponente dedique-se totalmente à execução do projeto para que o mesmo seja realizado em sua plenitude.