A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considerou ilegal, a taxa de disponibilidade de parto, para clientes de planos de saúde.
A ANS citou em nota, um acordo firmado em reunião extraordinária realizada em outubro do ano passado.
A taxa nada mais é que um valor cobrado das grávidas para garantir que o médico do pré-natal esteja sempre disponível. E evitar que se o parto tiver que ser realizado fora do horário de trabalho desse profissional, a mãe seja atendida por quem estiver de plantão naquele momento.
De acordo com o órgão, os honorários médicos são de inteira responsabilidade da operadora de plano de saúde. E que qualquer cobrança feita à paciente é considerada abusiva.
A gestante que se sentir prejudicada deve informar a situação à operadora de plano de saúde.
É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento. De posse do protocolo, o consumidor poderá realizar uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multado, caso confirmada a infração.