A Justiça entendeu, mais uma vez, que cabe ao médico, profissional competente, indicar qual tratamento mais adequado para seu paciente, e não à operadora de plano de saúde. Recente decisão liminar, em resposta a ação proposta pela Aduseps, obrigou a Bradesco Saúde a autorizar e custear o internamento de um usuário, que sofre de transtornos mentais e comportamentaiss em decorrência de uma esquizofrenia residual, em clínica de repouso indicada pelo seu médico assistente, por tempo indeterminado. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 500.
O paciente encontra-se internado no local desde setembro do ano passado. As custas, no entanto, têm sido arcadas pela família, que solicitou reembolso junto à Bradesco e teve o pedido negado. A alegação foi de que não há previsão contratual para a cobertura de tal tratamento.
No que se refere ao tempo do internamento – que, de acordo com indicação médica, é indeterminado – o juiz que proferiu a liminar citou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo da internação hospitalar do segurado”, frisando ser fundamental à saúde física e mental do paciente a permanência na clínica em tempo integral.
FONTE: ADUSEPS