O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 88 (PLS 88), que permitirá multar empresas que paguem salário diferente para mulheres que estejam ocupando o mesmo cargo de homens. Segundo o projeto, o valor da multa será equivalente ao dobro da diferença salarial constatada e o dinheiro será revertido em favor da trabalhadora prejudicada. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será também analisado e, em caso de aprovação, irá para sanção presidencial.
“É um projeto que prevê que, se houver diferença salarial entre homem e mulher no mesmo cargo, isso fere o princípio da isonomia que está consagrado na Constituição Federal”, explica o diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio.
Ele lembra que estudos do Dieese e de outros institutos internacionais comprovam que há discriminação contra mulheres no mercado de trabalho, ganhando menos em ocupações semelhantes.
Para Clemente, o projeto é importante primeiro por reconhecer a existência do problema e, ao mesmo tempo, aplicar multa de modo a coibir esse tipo de discriminação. A medida aprovada também visa coibir casos em que as empresas utilizam critérios discriminatórios de idade, raça ou situação familiar para contratar ou promover funcionários. (pulsar/rba)