O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), garantiu a uma mulher trans presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. Por falta de espaço adequado na penitenciária, a trans era mantida em alojamento ocupado por presos do sexo masculino. A liminar é inédita no STJ.
O ministro entendeu que a permanência da trans em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”, afirma na determinação.
Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.
Além disso, o ministro apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos a travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.
Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.
Como não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, a travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual. (pulsar/carta capital)