O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou às treze principais indústrias de agrotóxicos que atuam no país a retirada imediata de propagandas comerciais irregulares nos 19 municípios que integram a região de Dourados. Para o MPF, as peças publicitárias contrariam as restrições impostas pela legislação brasileira e ferem os direitos básicos do consumidor, pois não esclarecerem sobre os riscos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.
O MPF propôs também a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a prevenção e a reparação dos danos já causados aos consumidores da Grande Dourados.
Foram notificadas as empresas Monsanto do Brasil Ltda, Bayer, Dow Agrosciences Industrial Ltda, Sygenta, Dupont do Brasil, Nortox, Arysta Lifescience, Sipcam Nichino Brasil, FMC Agricultural Solutions, Ihara, Sumitomo Chemical do Brasil, Isagro Brasil Comércio de Produtos Agroquimicos Ltda e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), que têm dez dias para responder se acatam ou não a recomendação. Em caso de resposta negativa, medidas administrativas e judiciais poderão ser adotadas.
No Mato Grosso do Sul, outdoors com propaganda de agrotóxicos são frequentemente encontrados em vias públicas, especialmente nas estradas, enfatizando os benefícios dos produtos, sem qualquer alerta sobre sua natureza, composição, segurança e adequação ao uso. Na visão do MPF, os anúncios induzem o consumidor ao erro e configuram propaganda enganosa.
O Ministério Público também considera as peças publicitárias ilegais, pois de acordo com as leis brasileiras, a divulgação de propagandas comerciais de agrotóxicos somente podem ser dirigidas aos agricultores e pecuaristas. A legislação estabelece, ainda, que a propaganda comercial de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, deve conter, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.
Além do envio da recomendação às treze empresas, o MPF também encaminhou o documento ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) e à Superintendência de Orientação de Defesa do Consumidor (Procon) para a adoção de medidas administrativas cabíveis. (pulsar)
*Com informações do MPF/MS