A Justiça Federal em Ponte Nova, Minas Gerais, rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela BHP Billinton em ação penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. A tragédia ocorreu em novembro de 2015, no município mineiro de Mariana. A denúncia oferecida pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) acusa cada uma das empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil por 12 crimes ambientais.
Após o recebimento da denúncia, a BHP Billinton ingressou em juízo pedindo a exclusão da ação criminal sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, já que não exerce atividades de mineração no Brasil. A empresa também alegou que os fatos citados na denúncia do MPF não decorreram de decisões tomadas por seus administradores ou representantes legais e que a Samarco, proprietária da Barragem do Fundão, teria administração independente, sem qualquer ingerência por parte da BHP.
O MPF negou as alegações, afirmando que a BHP Billinton, na qualidade de acionista controladora da Samarco, tinha atuação efetiva nos atos praticados pela controlada, tomando parte, com representantes seus, das decisões do Conselho de Administração, da Governança da Samarco, de seu Comitê de Operações e do Subcomitê de Desempenho Operacional.
Ao negar o pedido feito pela ré, o Juízo Federal deu razão ao MPF e lembrou que a Samarco é gerida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, sendo que a BHP Billiton nomeia metade dos membros do Conselho, o qual, por sua vez, elege o Diretor Presidente. (pulsar)
*Com informações do MPF/MG