O Ministério Público Federal (MPF) apresentou na última terça-feira (3) o teor de uma ação civil pública para reparação total dos danos sociais, ambientais e econômicos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco. A tragédia, que ocorreu no dia cinco de novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais, deixou 19 mortos, causou destruição da vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Os procuradores estimam em 155 bilhões de reais o valor dos prejuízos.
A ação levada à Justiça Federal tem 359 páginas e inclui mais de 200 pedidos. Os procuradores voltaram a se colocar contra a homologação judicial do acordo entre as mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Segundo eles, as medidas são insuficientes. O acordo prevê o aporte de aproximadamente 20 bilhões de reais ao longo de 20 anos, um valor bem inferior aos 155 bilhões pedidos na ação.
Os promotores reiteram se tratar de um valor estimado, que deverá ser melhor definido a partir de diagnóstico realizado por técnicos independentes. Os custos do prejuízo seriam arcados pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billinton, sem distinção.
O Poder Público também é apontado como responsável solidário pelos danos e poderia ser acionado para arcar financeiramente com os prejuízos. O governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e seus órgãos de fiscalização, aparecem na peça como réus. De acordo com o procurador Jorge Munhós, é uma garantia para os atingidos de que efetivamente haverá a reparação. Para ele, um evento dessa magnitude evidencia que houve falha na fiscalização, na concessão das licenças ambientais e na vistoria das barragens.
Além dos 155 bilhões, a ação pede o pagamento de dano moral coletivo em quantia equivalente a 10 por cento do valor da causa, pelos prejuízos causados à sociedade brasileira e à imagem do país perante o mundo. Outros 10 por cento são solicitados como indenização pelo período que a população ficará impossibilitada de usufruir do meio ambiente, seja para pesca, para lazer ou para atividades econômicas como pecuária e agricultura.
Outras medidas socioambientais previstas são a recuperação de toda a mata ciliar da bacia do Rio Doce e de, no mínimo, 10 mil nascentes, além da estruturação do saneamento básico dos municípios afetados. Mesmo as cidades que não tinham nenhuma estrutura de saneamento antes da tragédia seriam beneficiadas. Também são requeridas iniciativas voltadas para uma mineração mais sustentável. (pulsar/rba)