Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na noite da última quarta-feira 31, por unanimidade, manter suspensas as decisões da Justiça Federal que autorizaram, ao longo da semana passada, a realização de operações policiais em universidades do país.
A corte entendeu que o ingresso de policiais e de agentes da Justiça Eleitoral nas instituições feriu a liberdade de expressão de alunos e professores, um direito garantido pela Constituição. Os ministros também condenaram qualquer tentativa de impedir a manifestação de ideologias ou pensamento dentro das universidades.
A decisão do Supremo referenda uma liminar da ministra Cármen Lúcia, da mesma corte, que no sábado (27), véspera do segundo turno, já havia suspendido provisoriamente os efeitos das decisões judiciais que determinaram a série de operações nas instituições de ensino.
Dezenas de universidades públicas e privadas em vários estados foram alvo de ações de agentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e da Polícia Federal (PF) na semana passada, com objetivo de identificar e recolher supostos materiais e atividades de campanha irregular.
Os tribunais eleitorais justificaram que as operações seguiram denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Contudo, relatos dão conta que os agentes entraram sem mandado formal nas instituições, retiraram faixas sem relação com as eleições e interromperam debates e aulas abertas.
A medida, uma possível ação coordenada, foi denunciada como arbitrária por alunos e docentes, que falaram em censura prévia à liberdade de expressão, bem como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também manifestou seu repúdio.
Na sexta-feira (26) passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação junto ao STF pedindo um posicionamento sobre o caso, afirmando que as operações ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião. A decisão de Cármen Lúcia no sábado e da corte nesta quarta-feira foi em resposta a esse pedido. (pulsar/carta capital)