A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em São Paulo, que possui abrangência nacional, condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil ao pagamento de um milhão de reais por danos morais coletivos. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter funcionários a jornadas excessivas.
A denúncia partiu do MPT, que analisou os resultados de uma fiscalização em duas lojas da rede na cidade de Araraquara, onde foram apreendidos os cartões de ponto dos funcionários. De acordo com os registros, os trabalhadores chegavam a fazer cerca de oito horas extras diariamente e seus descansos semanais eram suprimidos pela empresa.
De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, que analisou os resultados da fiscalização, “A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser ‘extraordinário’, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”.
Para o MPT, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional número 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (pulsar/portal fórum)