Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social na eleição presidencial deste ano têm até a próxima quarta-feira (9) para solicitar a alteração de seu título eleitoral em um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas respectivas zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que o interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.
Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.
Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.
Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero – cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico – ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52 por cento), elas representaram somente 31,98 por cento das candidaturas do último pleito, em 2016.
Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias, isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções. (pulsar)
*Informação da Agência Brasil