A ausência de uma tipificação específica para crimes de ódio e intolerância pode estar com os dias contados no Brasil. Tramita atualmente, na Câmara dos Deputados, uma proposta que pretende incluir esse tipo de agressão no Código Penal, abrangendo casos de preconceito motivados por orientação sexual, identidade de gênero, religião, situação de rua, condição de migrante e deficiência, entre outros.
O Projeto de Lei (PL) 7582/2014, que se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Minorias sob a relatoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), define como prática de ódio a ofensa à vida, à integridade corporal ou à saúde motivada por preconceito.
Já o crime de intolerância é definido a partir de situações de violência psicológica; recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público; impedimento de inscrição, ingresso ou permanência de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado; entre outros casos.
Autora do PL, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destaca que o objetivo do projeto é engrossar o coro da luta contra a intolerância, uma das bandeiras mais presentes no debate sobre direitos humanos.
Estudioso das políticas públicas para a comunidade LGBT, o pesquisador Cleyton Feitosa, do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB), aponta que a tipificação dos crimes de ódio e intolerância se comunica diretamente com a necessidade de promoção da cidadania da população LGBT.
O pesquisador destaca ainda que o avanço da violência contra o segmento exige ações estatais capazes de alimentar uma mudança cultural no país. Em 2017, o Disque 100, canal nacional que recebe denúncias de violação de direitos, registrou duas mil 998 denúncias de violações contra LGBTs, sendo 70 por cento delas de discriminação.
Alvo constante de preconceito, os praticantes das religiões de matriz africana também engrossam o coro pela tipificação dos crimes de intolerância. Apenas em 2017, o Disque 100 recebeu 537 denúncias de intolerância religiosa.
O PL considera o crime de ódio como um agravante do crime principal ao qual esteja associado, propondo um aumento da pena de um sexto até a metade do total. Já para a prática de intolerância são previstos prisão de um a seis anos e pagamento de multa.(pulsar/brasil de fato)