A presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou pedido que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a reforma da Previdência. A decisão suspendeu liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, do dia 15 de março, que proibiu a veiculação da campanha. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na ação, nove sindicatos do Rio Grande do Sul argumentaram que a publicidade do governo Michel Temer não tem caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição.
Na decisão em que suspende a liminar da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, Cármen Lúcia disse que a suspensão da campanha publicitária sobre a reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, põe em risco a ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.
Ela afirmou ainda que “a suspensão da campanha causa mal maior que sua continuidade”, mas que nada impede que restrições pontuais aconteçam quando for detectada alguma informação falsa.
A presidenta do STF acrescentou que determina a continuidade da campanha publicitária institucional do governo federal “para esclarecer aspectos da proposta de reforma previdenciária em curso”. (pulsar/rba)