Há um abismo entre o número de presas que poderiam ser beneficiadas com o Indulto do Dia das Mães e a quantidade de mulheres encarceradas que efetivamente foram beneficiadas com a medida, decretada em abril de 2017 por Michel Temer.
A constatação foi apresentada pela Pastoral Carcerária Nacional (PCr), por meio do relatório “Em defesa do desencarceramento de mulheres: pesquisa sobre o impacto concreto do indulto do dia das mães de 2017”, publicado nesta quarta-feira (29).
Diferente da saída temporária, o indulto é um perdão da pena, concedido somente pelo presidente da República. Por prever a extinção da punibilidade, o recebimento do indulto significa que a presa em questão estaria em liberdade.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), dentre as 42 mil presas no país, mais de 14 mil atendiam às regras iniciais para a concessão da medida, considerada um avanço pelos especialistas da área. No entanto, conforme denúncia da Pastoral Carcerária, apenas 488 foram beneficiadas.
O decreto inclui presas por tráfico privilegiado, mães, mulheres que não tenham sido condenadas por cometer crime mediante violência ou grave ameaça, assim como as que não tenham sido punidas com a prática de falta grave.
A falta de identificação de casos por parte das secretarias de administração penitenciária de cada estado, o baixo número de requerimentos de indulto realizados pelas Defensorias Públicas e as altas taxas de pedidos rejeitados pelos juízes responsáveis, são destacadas no relatório como os principais entraves para o cumprimento do indulto.
Luisa explica que, apesar de ser concedido pelo Presidente da República, o indulto precisa ser aprovado por um juiz em casos concretos para que tenha validade.
Apesar da indicação do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) de que um terço das presas poderia receber o benefício, para as secretarias estaduais, apenas 3.001 poderiam receber o Indulto de Dia das Mães, o que representa apenas 7,1 por cento do total de mulheres encarceradas no país.
O relatório apresenta informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e a devolutiva de solicitações enviadas às Defensorias Públicas, aos Tribunais de Justiça e aos órgãos do Executivo estadual responsáveis pela administração prisional dos 26 estados mais o Distrito Federal.
A íntegra do relatório da Pastoral Carcerária está disponível no site. (pulsar/brasil de fato)