Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem.
A proposta, aprovada por unanimidade, permite a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o país.
Para a advogada transexual e professora de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), Giowana Cambrone, a resolução possibilita que transexuais e travestis exerçam a profissão de forma digna e justa.
Para a advogada, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que a travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.
Ela acredita que o nome social é uma conquista muito válida, mas que não é tudo o que se quer. Giowana defende que o ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial.
A resolução do Conselho Federal da OAB entra em vigor em 180 dias. (pulsar)
*Com informações da Agência Brasil