A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito dos remanescentes das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras onde vivem. A pauta é uma das grandes questões constitucionais que podem ser julgadas no segundo semestre deste ano.
A constitucionalidade do Decreto número 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, é questionada pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas/DEM).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido alega que um decreto não pode regulamentar a Constituição, mas apenas leis ordinárias. Para a AGU, nem sequer haveria necessidade de lei, ante a clareza do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A opção pela modalidade do decreto visa permitir ao Estado dar cumprimento imediato ao mandamento constitucional.
Até junho deste ano, 2.606 comunidades foram certificadas pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura e que trata do assunto. Outros pedidos estão sob análise. O julgamento do caso está suspendo devido a um pedido de vista. (pulsar/combate racismo ambiental)