A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) formalizou na última terça-feira (9) a unificação da TV Brasil, principal canal público de televisão do país, com a emissora estatal NBR, que veicula atos e informações do governo federal. A medida consta na Portaria nº 216, assinada pelo presidente da empresa pública de comunicação, Alexandre Graziani Jr.
O ato, que já havia sido anunciado pelo governo há algumas semanas, é uma flagrante violação do princípio constitucional da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal de comunicação, expresso no artigo 223 da Carta Magna, e pode indicar prevaricação da direção da empresa. Trata-se de um verdadeiro aparelhamento da emissora pelo governo Jair Bolsonaro, na intenção de criar uma mera agência de propaganda governamental.
Na prática, ao juntar as duas emissoras, mesclando programações com finalidades distintas em uma só, o governo enterra o projeto de comunicação pública com foco no cidadão e pautado pela pluralidade, diversidade e independência de conteúdo. A “nova” TV Brasil que resulta dessa fusão, no que deveria ser uma emissora pública, uma programação com forte apelo governamental, tendo boa parte do conteúdo marcadamente chapa-branca, auto-referenciado no governo e sem qualquer tipo de participação social, muito menos autonomia e independência editorial.
Com isso, o Brasil distancia-se ainda mais das paradigmáticas experiências de comunicação pública em países de democracia avançada, nos quais as emissoras públicas buscam desenvolver conteúdos que reflitam a diversidade da população, estimulem a reflexão e o debate público, e apresentem uma variedade de formatos e gêneros, indo além do que é oferecido pelos meios de comunicação comerciais.
Em um toque de desfaçatez, a Portaria que unifica emissoras pública e estatal, acabando com a complementaridade entre os dois sistemas, invoca esse mesmo princípio, contido no artigo 223 da Constituição Federal, para justificar a medida, que vai exatamente na contra-mão do que esse dispositivo legal determina. A Portaria ainda desrespeita a própria lei da EBC em vigor, que prevê a “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão” (inciso VIII, parágrafo 2º, da Lei 11652/2008).
A esse episódio de desmonte, juntam-se outros ataques que a EBC vem sofrendo nos últimos anos, que incluem a extinção do Conselho Curador, colegiado que garantia a participação da sociedade na definição da programação das emissoras públicas, além da eliminação do mandato do diretor-presidente da empresa, mecanismo que assegurava maior autonomia em relação aos governos de plantão.
A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública repudia mais esse gravíssimo retrocesso e convoca todas as organizações que defendem o direito à comunicação a lutarem, com todas as medidas cabíveis, pela restauração de um projeto de comunicação pública em linha com que preconizam a própria Constituição Federal e as melhores práticas internacionais do mundo democrático. (pulsar/rba)