Após analisar embargos apresentados pela defesa dos policiais militares acusados, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na última terça-feira (27) a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru, que envolveu a morte de mais de cem presos durante uma rebelião em outubro de 1992 no antigo presídio, e determinou a remarcação de um novo júri.
A defesa dos policiais apresentou embargos infringentes e de nulidade do processo, contestando a decisão de 2016 que anulou as condenações e pedindo a absolvição de todos os policiais envolvidos. Os advogados dos acusados alegam que, em julgamentos anteriores, alguns dos envolvidos foram absolvidos e, por isso, a decisão deveria ser estendida a todos.
Quatro desembargadores da 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista decidiram manter a anulação e convocar um novo júri, que ainda não tem data marcada. Apenas um magistrado foi a favor de absolver os policiais envolvidos no massacre. Com a decisão, abre-se a possibilidade de os policiais acusados no caso serem absolvidos.
O relator do processo, o desembargador Luís Soares de Mello Neto, defendeu a anulação dos primeiros júris e a remarcação de um novo julgamento. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão.
O desembargador Ivan Sartori defendeu a absolvição dos policiais e acusou a imprensa e grupos de direitos humanos de estarem exagerando sobre o que ocorreu no Carandiru.
Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 111 presidiários em cinco julgamentos separados, ocorridos entre 2013 e 2014. As penas variavam de 48 a 624 anos de prisão. Esses júris foram, no entanto, anulados em 2016 pelo TJ-SP. Nenhum dos policiais condenados chegou a cumprir pena. (pulsar/carta capital)