A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Mato Grosso suspendeu novamente o licenciamento da usina São Manoel, no rio Teles Pires. O motivo desta vez foi o descumprimento da obrigação da consulta prévia, livre e informada prevista. A ordem judicial dá prazo de 90 dias para que o governo realize a consulta, que deve abranger os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, todos afetados diretamente pelo empreendimento.
A barragem de São Manoel está planejada para menos de um quilômetro dos limites da Terra Indígena Kayabi, vai afetar as aldeias Munduruku do Teles Pires e são previstos impactos severos sobre populações de Apiaká em isolamento voluntário. Para o MPF, o licenciamento tem graves irregularidades.
Esta é a quinta vez que usina é paralisada por desrespeitar direitos das populações atingidas. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) chegou a informar à Justiça que tinha sido feita consulta prévia para São Manoel. Porém, para o juiz Ilan Presser, da 1ª Vara Federal do Mato Grosso, houve violação por parte do governo do direito da consulta prévia e a mera divulgação da obra aos povos afetados não se confunde com o direito de consulta previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O direito das comunidades indígenas de serem consultadas quanto ao aproveitamento dos recursos hídricos em suas terras está na Constituição, no artigo 231. A mesma previsão consta na Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, onde é reiterada a necessidade do consentimento livre, prévio e informado dos povos antes de os Estados tomarem decisões que possam afetar seus interesses.
De acordo com Presser, o sentido da Convenção 169 e da Constituição brasileira é de que, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a assimilação e integração de forma colonialista, impostas pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas. (pulsar/brasil de fato)