Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por sete votos a quatro, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais.
O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim.
Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria.
Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição. Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços.
Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ela discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho.
Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é “mercadoria”. (pulsar/rba)