A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor do caso é de seis milhões de reais. O acórdão deverá ser publicado em 6 de abril. Depois disso, não será mais possível recorrer em segunda instância.
No final do ano passado, o tribunal confirmou a condenação de primeira instância. Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima condenou a M5 por dumping social, que consiste em se beneficiar da precarização do trabalho para reduzir custos, praticando concorrência desleal. E fixou indenização de quatro milhões de reais por danos morais coletivos e dois milhões pela prática de dumping. Segundo o TRT, ambas as quantias serão destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa pode ter suspenso seu registro de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em São Paulo, o que a impediria de continuar vendendo no estado.
O relator dos embargos, desembargador Ricardo Trigueiros, afirmou que em relação ao dumping foi avaliada “sobretudo a exposição dos trabalhadores a condições análogas às de escravos de forma reincidente ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, o desrespeito sistemático aos direitos sociais e fundamentais dos trabalhadores”. (pulsar/rba)