Considerando o risco ambiental e social, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar obrigando duas mineradoras a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro em Nova Lima (MG) e Rio Acima (MG), sob pena de multa diária de 100 mil reais.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, que ingressou com ação civil pública contra as mineradoras para obrigá-las a adotar medidas para diminuir os danos ambientais causados pela barragem.
De acordo com a AGU, em três vistorias entre agosto de 2014 e janeiro 2016, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constataram que o empreendimento, de alto risco ambiental, estava abandonado pelas mineradoras. A constatação motivou a aplicação de multas.
Porém, mesmo após as penalidades aplicadas pelos agentes da autarquia federal, as empresas não cumpriram as determinações previstas em leis e portarias para implantação do plano de segurança das barragens de rejeitos.
Entre as providências solicitadas na ação estão o bloqueio de acessos à mina, o reflorestamento e a limpeza do local, o tratamento das erosões, a manutenção e o monitoramento constante das barragens até a completa desativação.
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, acolheu os argumentos da AGU. Para o juiz, a conduta das empresas é “omissiva e irresponsável, diante do risco ambiental e social explicitados pelo reiterado exercício do regular poder de polícia ambiental levado a efeito pelo DNPM”. (pulsar/ consultor jurídico)