Em dezembro deve ter início o projeto para o uso de drones na cidade do Rio de Janeiro, o Programa Sentinela Carioca, lançado em maio pelo prefeito Marcelo Crivella. Em breve, robôs com câmeras estarão sobrevoando a capital carioca, coletando informações de carros, edificações e, claro, pessoas – o que pode colocar em risco o direito à privacidade e à autodeterminação informacional dos cidadãos.
Praticamente nada se sabe sobre o programa, a despeito da legislação que obriga transparência no poder público, e dos diversos pedidos de acesso à informação que foram enviados aos órgãos responsáveis.
Sob a presidência da Empresa Municipal de Informática (Iplanrio), formou-se, em fevereiro deste ano, Grupo de Trabalho (Decreto Rio nº 44.255 de 22 de fevereiro de 2018) para elaborar estudos preliminares à implementação do programa. O GT reúne o Centro de Operações do Rio (COR), Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), Secretaria Municipal de Urbanismo Infraestrutura e Habitação (SMUIH), Subsecretaria de Meio Ambiente (SUBMA), Subsecretaria de Defesa Civil (SUBDEC) e Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC).
De acordo com o Termo de Referência elaborado para a licitação do programa, serão alugadas 18 Aeronaves Remotamente Pilotadas (ou RPA, na sigla em inglês) de quatro modelos diferentes. Todos os equipamentos devem ser dotados de tecnologia de transmissão de dados (por redes 3G/4G) para que o órgão responsável da Prefeitura receba constantemente as informações coletadas. O Termo de Referência dá a entender que esse órgão será o Centro de Operações do Rio (COR).
Parte dos drones contratados pela Prefeitura será utilizada para monitorar o tráfego da cidade e deve possuir softwares que registram imagens em alta definição para efetuar a leitura de placa dos veículos. Ainda não é possível saber se os RPAs poderão multar infratores – ou com que finalidade as imagens das placas registradas serão utilizadas. O fato é que as especificações exigidas possibilitam um monitoramento super detalhado dos veículos individuais e, consequentemente, de seus motoristas.
As atribuições que mais chamam a atenção no programa são aquelas referentes à segurança pública e fiscalização de comunidades e favelas. Os drones “sentinelas” serão usados no monitoramento de “locais com aglomerações de pessoas e eventos de porte”, conforme destaca o item 2.2 do Termo de Referência.
Isso significa monitoramento de torcidas organizadas, festivais de rock e até “arrastões”, mas também de manifestantes e ativistas que participem de qualquer atividade em local público. Essas informações serão enviadas para centros de controle e inteligência das forças policiais, como o Centro de Operações do Rio (COR), e podem ser tratadas em cruzamento com arquivos já existentes nesses órgãos.
Além dos dados coletados pelos drones, o COR possui mais de 900 câmeras em funcionamento na capital fluminense – conforme resposta enviada pelo órgão ao pedido de informação RIO-17925198-4, solicitado via Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Além disso, o crescimento de comunidades e favelas também será monitorado pelas “sentinelas”. Sob o pretexto de fiscalizar construções não licenciadas ou mapear e avaliar riscos de desabamentos e enchentes, drones circularão por ruas e vielas, invadindo a privacidade e registrando a vida da população que vive nessas áreas.
A quantidade e qualidade de dados que serão coletados por este programa não têm precedentes. Por isso, o Intervozes, em parceria com a Coding Rights, enviou à administração municipal uma série de perguntas, entregues em oito pedidos de informação.
O objetivo era analisar o nível de transparência das informações sobre o programa e a regulamentação para o manuseio dos dados coletados a partir de sua implementação. Além da solicitação de documentos básicos, um dos pedidos solicitava a lista dos órgãos envolvidos e questionava a destinação que cada órgão dará aos dados coletados pelos drones.
O resultado é preocupante, já que não foi permitido acesso à maioria dos documentos requisitados. Também não foram fornecidas informações suficientes sobre a gestão das bases de dados de imagens que serão geradas com o Programa Sentinela Carioca.
Metade dos pedidos receberam respostas parciais. O Termo de Referência e as normas para uso público de drones foram recebidos, mas o mesmo não pode ser dito das informações sobre regulamentação, licitação e atribuição de responsabilidades dos órgãos acerca dos dados coletados. Outros três pedidos ficaram sem resposta. E a única resposta integral veio do Centro de Operações do Rio (COR), mas não tinha relação direta com programa.
Além disso, as respostas recebidas mostram um sério problema de desencontro de informações. Ao solicitar a lista completa de órgãos envolvidos no programa ao Iplanrio – empresa que preside o Grupo de Trabalho para elaboração dos estudos técnicos preliminares – a mesma não citou a Defesa Civil. No entanto, a Defesa Civil aparece diversas vezes no Termo de Referência divulgado no site do próprio Iplanrio. No pedido de informação enviado à Defesa Civil, o órgão respondeu, de maneira incompleta, que participa do programa.
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por sua vez, ignorou o item do pedido de informação que pedia a lista dos órgãos envolvidos no programa. E não enviou nenhuma informação sobre edital ou licitação, apenas um link que direciona para o site de compras do governo, no qual não é possível encontrar nada sem ter em mãos números de documentos.
A ausência de respostas evidencia a necessidade de regulação sobre a coleta e tratamento dos dados, inclusive quando realizada por órgãos públicos. Nesse sentido, seria interessante pensar em uma regulação municipal que também reforce a proteção de dados no âmbito da administração pública, e a transparência sobre como esses dados estão sendo utilizados, sempre de maneira compatível com a Lei nº 13.709/2018, aprovada em agosto deste ano.
O uso de tais tecnologias evidencia a urgente necessidade de criação de uma autoridade competente para proteção de dados pessoais. Órgão que tenha autonomia financeira e seja politicamente independente para que possa também fiscalizar o poder público.
O acúmulo de informações sobre o cotidiano da cidade e seus moradores sem que se possa verificar a adequação à legislação acerca do tema afeta diretamente o direito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, e abre um enorme espaço para a violação de outros direitos humanos básicos, tais como o de livre organização. Utilizar tais tecnologias sem as devidas garantias de transparência e regulação abre espaço para que outros direitos sejam violados. (pulsar/carta capital)