Uma semana após se tornar público o caso do estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, o plenário do Senado aprovou no último dia 31, por unanimidade, projeto de lei que tipifica o crime e a divulgação de imagens. Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá ser aumentada de um a dois terços.
Uma emenda da relatora da matéria, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), transforma em crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro.
A matéria estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propôs a apresentação de um requerimento assinado pelos líderes para que a votação fosse levada diretamente ao plenário. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o Artigo 213 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique está sujeito à prisão de seis a dez anos.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vítima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisão. (pulsar/rba)