Em decisão unânime na última quinta-feira (8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a negros 20 por cento das vagas em concursos públicos. O julgamento estava suspenso em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da norma. Barroso afirmou que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
Acompanharam o relator, na sessão de maio, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Já nessa quinta-feira (8), votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior, não votou porque estava presente no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, realizado no mesmo horário.
A Lei de Cotas de 2014, que obriga os órgãos públicos federais a reservarem vagas para negros, estava sendo questionada em instâncias inferiores. (pulsar)
*Com informações da Rádioagência Nacional