Nesta segunda-feira (10), a Electronic Frontier Foundation (EFF), ONG internacional que defende a liberdade de expressão e a privacidade na era digital, lançou um relatório inédito que compara práticas de vigilância e legislações em 12 países na América Latina.
O documento conclui que a “América Latina está um passo à frente do resto do mundo na existência de leis que protegem a privacidade”. Porém, “a maioria dos Estados não implementa esses direitos de maneira inteiramente compatível com os direitos humanos”.
No caso do Brasil, o relatório ressalta quatro questões consideradas uma ameaça ao direito à privacidade. São elas: o fato de o anonimato ser proibido no país; a falta de transparência sobre como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lida com os dados de seus usuários; a ausência de normas para regular o acesso às mensagens criptografadas; e, além disso, há uma “cultura do segredo” vigente no país.
A organização critica a postura de prédios públicos e centros comerciais nas cidades brasileiras que pedem uma série de dados pessoais, como o nome e endereço, das pessoas sem explicar para que são usados. E denuncia que dados como nossa localização, as horas que passamos conectados na internet, a duração de nossas ligações, os nossos contatos e até mesmo o roteiro de nossas atividades diárias também são registrados e arquivados quando navegamos na internet. São os “metadados” que o Marco Civil da Internet – também analisado pela EFF – obriga que provedores de internet conservem durante um ano.
Os provedores de telecomunicação, por sua vez, também são obrigados por lei a reter dados de seus usuários, mas não existe transparência da Anatel sobre o que se faz com essas informações.
Segundo a ONG InternetLab, que foi parceira no estudo da legislação brasileira, no caso das telecomunicações, as autoridades podem ceder essas informações sem avisar ao usuário. Isso acontece desde 2013, quando foi promulgada a Lei de Organizações Criminais, que permitiu a chefes da polícia civil solicitar registros telefônicos às companhias de telefonia sem ordem judicial. O estudo revela que a cada mês mais de 18 mil linhas telefônicas são grampeadas no Brasil. Os dados foram obtidos pela InternetLab em 2015 mediante pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação.
O relatório traz diversas recomendações para o caso brasileiro, entre elas: os limites do direito à privacidade “devem ser definidos clara e precisamente em leis”; a vigilância das comunicações deve ser proporcional, autorizada por uma autoridade judicial e só ser permitida em caso de necessidade comprovada pra alcançar um objetivo legítimo; os indivíduos devem ser notificados de uma decisão autorizando a vigilância de suas comunicações; o governo tem a obrigação de prover informações sobre o escopo e a natureza de suas atividades de vigilância. A EFF também recomenda que haja penalidades, nas esferas civil e criminal, “a qualquer parte responsável pela vigilância ilegal”. (pulsar/agência pública)