O ex-presidente Michel Temer (MDB) foi preso na manhã desta quinta-feira (21) por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ). O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no estado, determinou a prisão em decorrência da operação Radiotividade.
O mandado de prisão se baseou em uma delação do empresário José Antunes Sobrinho, da construtora Engevix. Ele alega que transferências na ordem de mais de um milhão de reais foram feitas ao MDB em 2014, ano eleitoral. O dinheiro teria sido desviado de um contrato da empresa com a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, com a anuência de Temer.
Bretas considerou que a prisão cautelar era uma forma de garantir a chamada “ordem pública”, o que envolve, segundo a própria decisão: “a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do preso ou de terceiros; b) necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário (…); e c) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas”.
Para o jurista Patrick Mariano, membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), o argumento é frágil e insuficiente. “A prisão preventiva precisa estar ligada a algum ato que o acusado tenha cometido no sentido de esconder provas, de ludibriar a Justiça, por exemplo, uma tentativa de fuga. Isso é o que eu digo que não está muito claro”, disse, em entrevista ao Brasil de Fato.
Bretas discorre em apenas uma das 45 páginas da decisão sobre os motivos que justificariam a prisão. Em nenhum momento, analisa especificamente o caso de Temer, o que dificulta a compreensão dos argumentos, segundo Mariano – outros nove mandados de prisão foram expedidos nesta quinta (21). Além da ideia de “ordem pública”, o juiz afirma que políticos de alto escalão devem ser tratados com mais rigor que “políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não podem jamais ser tratados com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.
O inquérito é um dos cinco cuja abertura foi autorizada em 2019 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso. Como Temer perdeu o foro por prerrogativa de função, depois de deixar a Presidência, as investigações foram remetidas à primeira instância. Outros cinco procedimentos já tramitavam na Corte quando Temer era presidente. (pulsar/brasil de fato)