O Ministério Público Federal (MPF) anunciou que, no Brasil, há 459 inquéritos criminais não concluídos contra suspeitos de submeter pessoas à situação análoga à escravidão. O dado corresponde a ações penais já aceitas pela Justiça entre 2009 e 2016, e foi levantado por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado no último sábado (28).
O estado que lidera a lista é São Paulo, com 34 inquéritos, na maioria decorrentes de flagrantes em confecção de roupas. Logo depois vem Mato Grosso (24) e Minas Gerais (23), ambos com registros em fazendas.
O trabalho escravo é um crime cuja a pena varia de dois a oito anos de prisão e a investigação é atribuição exclusiva do MPF. É definido pelo Artigo 149 do Código Penal, que o descreve como a redução de “alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, existem mais de mil processos pendentes de uma decisão final sobre a condenação ou não dos acusados.
O grande número de processos contrasta com a pequena quantidade de condenações por esse crime, de acordo com o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Adilson Carvalho.
No últimos 20 anos, fiscais do trabalho libertaram cerca de 52 mil pessoas que se encontravam em situação de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). (pulsar/brasil de fato)