Os pescadores que estão recebendo a indenização emergencial da mineradora Samarco, responsável pelo maior crime ambiental do país que contaminou toda a bacia do rio Doce, foram surpreendidos com uma decisão judicial liminar alterando o acordo de reparação.
O vazamento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco aconteceu no final de 2015 e até agora a Fundação Renova, instituição criada para coordenar as ações de reparação, não completou o cadastro de todos os atingidos. Nove mil pescadores foram cadastrados, sendo que cerca de mil efetivamente recebem a compensação emergencial, pois o rio não tem mais peixes há três anos.
“A situação ainda é crítica, já que muitos ainda não receberam nada. Não receberam basicamente por duas razões: desorganização da Renova e o não reconhecimento da Renova de algumas áreas como áreas impactadas”, disse Leonardo Amarante, advogado das organizações Colônias e Federação de Pescadores que reúnem ambas cerca de nove mil pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais, por onde passa o rio Doce.
O acordo de indenização foi firmado entre a Samarco, a Justiça e os governos estaduais e federal. Para acompanhar e fiscalizar as ações foi criado o CIF (Conselho Interfederativo). No entanto, a mineradora manobrou na Justiça para alterar o acordo. A decisão, em favor da empresa, saiu no dia 27 de dezembro, em pleno recesso do Judiciário e foi concedida pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior.
“Essa liminar foi dada sem ouvir nenhum dos impactados ou suas entidades representativas e, se mantida (pois haverá recurso), esvaziará e modificará, de forma absurda, os acordos já realizados. Ela permite que a Samarco desconte o auxílio financeiro dos lucros cessantes”, disse o advogado. Ou seja, os valores das indenizações por perdas e danos aos atingidos (lucros cessantes), seriam reduzidos ao descontar o valor dos auxílios financeiros emergenciais já pagos. Esta possibilidade não constava no acordo assinado entre a empresa e os atingidos.
A proposta de acordo feito entre a Samarco e os atingidos contemplava o ressarcimento por lucros cessantes, dano material e dano moral, além da continuidade do pagamento do auxílio emergencial. (pulsar/brasil de fato)