O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar negando a operação de privatização da Companhia Estadual de Água e Esgotos (Cedae).
A ação foi aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL, após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ter aprovado, em março, a lei que autoriza a privatização da Cadae.
Na operação, o governo estadual pretende conseguir empréstimo de até 3 bilhões meio de reais, dando como garantia suas ações da Cedae, perdendo assim o controle da companhia.
Barroso rejeitou a maior parte das argumentações dos partidos de oposição, que pretendiam revogar toda a validade da lei por entender que a norma foi aprovada sem o devido debate social sobre as consequências da privatização. As legendas afirmavam também não fazer sentido vender um ativo que dá lucro para pagar despesas correntes, como salários.
O único argumento acatado pelo ministro foi o de qualquer empréstimo oriundo de instituição financeira pública, e que tenha as ações da Cedae como garantia, não pode ser utilizado para o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas, pois essa destinação é vetada pelo artigo 167 da Constituição.
Apesar de ter julgado regular a tramitação da lei que autorizou a privatização da Cedae e reconhecer a situação “dramática” das contas do governo do Rio, Barroso escreveu em seu despacho que restava apenas “se lamentar que a autorização para alienação das ações representativas do capital social da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae – esteja se dando sem uma discussão mais profunda a propósito do serviço a ser prestado”.
A Cedae presta serviço de fornecimento de água e saneamento básico a 64 das 92 cidades do estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital. (pulsar)
*Informações da Agência Brasil