A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê prosseguimento, no prazo de quinze dias, à demarcação da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, onde vivem índios Munduruku, no sudoeste do Pará. A ordem está em sentença do juiz Ilan Presser, de Itaituba e obriga também a Funai a pagar indenização por danos aos Munduruku, pela demora no processo demarcatório.
O relatório que delimita o território está pronto desde 2013, mas foi engavetado por pressão de setores do governo que planejam construir um complexo de barragens no Tapajós. Uma das usinas, São Luiz do Tapajós, caso seja construída, alagaria parcialmente as terras. Estima-se que cerca de 7 por cento da área da TI seria alagada, o que é incompatível com o arcabouço jurídico de normas, constitucionais e legais, de direito interno e internacional, protetivas dos povos indígenas.
Para o juiz, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve dar imediatamente seguimento à demarcação sob o risco das intervenções na área comprometerem gravemente os direitos dos povos originários da região.
Em resposta, a Funai afirmou que teria priorizado demarcações em outras regiões do Brasil e que por isso não prosseguiu com o processo da Sawré Muybu.
De acordo com a sentença, a Funai deve pagar 20 mi reais pelos danos já provocados pela demora na demarcação, a serem revertidos em políticas públicas para os Munduruku. E dentro de 15 dias deve publicar no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu. (pulsar/cimi)