A cirurgia para redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo, não deve ser exigida para o nome no registro civil ser alterado. O entendimento foi reiterado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, em decisão na terça-feira (4) sobre pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU), que afirma que juízes e cartórios vêm condicionando a alteração do registro civil à realização da cirurgia.
Na decisão, Noronha determina que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informar se a não exigência da cirurgia já foi regulamentada. Além disso, questiona se está havendo problemas com a medida, como argumenta a Defensoria Pública da União.
Apesar de confirmar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha negou pedido da DPU para que o órgão emita orientação a todos os cartórios do país para fazer a mudança de nome e sexo de travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. (pulsar)
*Informação Agência Brasil