O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) a Medida Provisória 759/16, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais da Lei 11 mil 977/09. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2 mil e 500 hectares (ha). A MP original previa um limite de até mil e 500 mil hectares.
A Medida Provisória foi aprovada sem a participação dos parlamentares da oposição, que decidiram deixar o Plenário em protesto contra ato do governo federal que autorizou o uso das Forças Armadas durante o protesto realizado pelas centrais sindicais em Brasília.
O relator da proposta aumentou também o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. Anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a primeiro de dezembro de 2004.
Além disso, a MP estabelece também que em vez de se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente (APP) se necessário e de observar a legislação trabalhista, o título de domínio deverá prever, como condições resolutivas, o respeito à legislação ambiental, especialmente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
O texto aprovado exclui da MP regra que poderia terminar por revogar o título se, após processo administrativo com ampla defesa, ficasse comprovado que o ocupante realizou desmatamento irregular em APP ou em reserva legal.
Atualmente, o desmatamento em APP ou reserva legal durante a vigência dessas cláusulas implica a reversão da área à União após processo administrativo. (pulsar)
*Informações Câmara Notícias