Comprovando que o crime compensa e, mais do que isso, é estimulado, a informação de que cerca de 85 por cento das barragens do país não contam com responsáveis técnicos e legais devidamente identificados foi ignorada pela grande mídia e pela sociedade brasileira. Os dados são da própria Agência Nacional de Águas (ANA), publicado no Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2016 na última semana. Das 22 mil 920 barragens, apenas em três mil 174 é possível aplicar todos os instrumentos previstos na Lei e os regulamentos decorrentes, permitindo a completa fiscalização de sua segurança, segundo o que afirma a própria ANA.
Entre os dados estão 695 barragens que são classificadas simultaneamente com Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA), que inclui perda de vidas humanas, altos, estando com grande possibilidade de danos graves – incluindo mortes e impactos econômicos, sociais e ambientais – a qualquer momento. Ou seja: o quadro é seríssimo e prova que o maior crime ambiental da história do Brasil, que completa dois anos no próximo dia 05 de novembro, cometido pela Samarco, Vale e BHP, não significou melhora alguma na fiscalização e no controle.
O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) foi implantado pela ANA somente em março deste ano e o Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens, que contém oito volumes com orientações e diretrizes gerais aos empreendedores, foi publicado somente em 2016. Ambas as ações mostram-se absolutamente ineficientes diante do desafio presente.
Chama a atenção que, das 29 entidades efetivamente fiscalizadoras de segurança de barragens no Brasil – sendo três federais e 26 estaduais – apenas nove responderam ao pedido da ANA para que “listassem as barragens que, na sua visão, mais preocupam por possuírem algum comprometimento estrutural importante que impacte a sua segurança”. As 25 barragens citadas, sobretudo no Nordeste, representam um universo ínfimo ante o real problema.
O relatório da Agência Nacional de Águas (ANA) reconhece que apesar dos avanços quanto à classificação e regularização, o conjunto de três 174 barragens já enquadradas na Lei ainda é uma fração do total de 22 mil 920 barragens identificadas.
Do total, 18 mil 761 ainda não foram classificadas quanto ao dano potencial, e mais de 19 mil ainda não foram avaliadas quanto à categoria de risco. Além disso, apenas 55 por cento possuem algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros), estando, portanto regularizadas.
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foi estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, ainda no governo Lula. A PNSB caracteriza como empreendedores os agentes privados ou governamentais com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade. A Lei atribuiu a esses atores a responsabilidade de garantir a segurança das barragens.
Somente 594 planos de segurança de barragens foram elaborados até o momento, uma fração do total. No que se refere aos Planos de Ação de Emergência – PAEs, o quadro é ainda pior: os fiscalizadores informaram que somente 336 barragens possuem tal instrumento, sendo 92 por cento delas referentes a contenção de rejeitos de mineração.
DNOCS, CEMIG, Vale S/A e Usina Delta S/A são as que possuem a maior quantidade de barragens, correspondendo a usos múltiplos, como geração de energia elétrica, disposição de rejeitos de mineração e resíduos industriais, respectivamente.
Das quase 23 mil barragens, apenas 642 tiveram inspeção realizada.
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