O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Civis Ordinárias (ACOs) 362 e 366, movidas pelo estado de Mato Grosso contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em função da demarcação de terras indígenas. A decisão, tomada na manhã da última quarta-feira (16), reafirmou os direitos constitucionais dos povos originários e foi comemorada pelo movimento indígena.
O estado de Mato Grosso sustentava que a União havia criado reservas indígenas sobre terras que pertenceriam ao estado e que não seriam de ocupação tradicional dos povos que nelas estão. Assim, a ACO 362 pedia indenização por áreas “devolutas” – ou seja, sem uso – que teriam sido anexadas pelo governo federal ao Parque Indígena do Xingu (PIX), criado em 1961. A ACO 366, bastante semelhante, pedia o mesmo em função da demarcação de terras indígenas dos povos Nambikwara, Pareci e Enawenê-Nauê, na década de 1980.
Os ministros do STF julgaram as ações em conjunto e decidiram, por oito votos a zero, que as áreas reclamadas pelo estado de Mato Grosso eram de ocupação tradicional indígena e que, portanto, não cabia indenização.
Embora a tese do marco temporal não tenha sido objeto direto do julgamento, os votos dos ministros tocaram neste ponto e, à exceção do ministro Gilmar Mendes, todos reafirmaram os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais. (pulsar/cimi)