A Justiça Federal determinou que, no prazo de um ano, a Funai (Fundação Nacional do Índio) conclua a demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, em Tocantins. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deverá tomar as medidas necessárias para reassentar os ‘não índios’ beneficiados por projeto de assentamento do próprio instituto. A decisão liminar, proferida na última segunda-feira (22), é do juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara de Gurupi.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que alega a demora “excessiva e injustificável” por parte do Governo Federal na demarcação das terras. Em 2012, foi finalizado um relatório que identificou e delimitou a Terra Indígena Taego Ãwa e “passados mais de seis anos, até o presente momento, não foi concluída a demarcação”.
Ainda conforme o MPF, parte da área declarada como terra indígena está sobreposta ao Assentamento Caracol I e II, de propriedade do Incra.
O juiz federal Eduardo Ribeiro explicou que o perigo da demora na demarcação é claro, por questões históricas, já que os Avá-Canoeiros do Rio Araguaia, se “encontram privados de suas terras tradicionais e alojados em terras de seus inimigos históricos – os Javaés. Não podem eles plantar, caçar, pescar nem praticar suas tradições culturais, fato que já causou mortes por inanição entre índios desta etnia”.
Em sentença proferida em outra Ação Civil Pública (ACP), a Justiça Federal condenou a União ao pagamento da quantia de quatro mil salários mínimos a título de indenização por danos morais coletivos ao grupo indígena. Mas, segundo o MPF, os indígenas não conseguem sacar o dinheiro, já que a Coordenação da Funai em Gurupi não possui veículos “para fazer a logística e o deslocamento dos indígenas para o recebimento do valor fixado na ACP”.
Com base nos fatos, o juiz federal Eduardo Ribeiro determinou que a União pague 150 reais por pessoa, para que os próprios indígenas se responsabilizem pelo deslocamento até a agência de Formoso do Araguaia, também em Tocantins. O pagamento dever teve ter início no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais a ser revertida em favor do grupo Indígena Avá-Canoeiro. (pulsar/combate racismo ambiental)