A nova lei trabalhista começou a valer nesse fim de semana. As mudanças alteram pagamento de salário, jornada de trabalho e férias.
O pagamento do piso ou do salário-mínimo deixou de ser obrigatório quando o trabalhador recebe a remuneração por produtividade. Funcionário e empresa podem negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Com as novas regras, a jornada de trabalho permitida também sofreu alterações.
A CLT considerava serviço efetivo, o tempo em que o empregado ficava à disposição do trabalho. Mas agora, algumas atividades deixam se ser consideradas parte da jornada.
Com isso, as horas alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e de estudo deixam de fazer parte do tempo da jornada. A advogada trabalhista Raquel Rieger ressalta que também deixou de ser considerado parte do trabalho, o tempo de deslocamento.
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser colocado em um banco de horas, acertado por meio de acordo individual escrito. A compensação da jornada deve ocorrer no período máximo de 6 meses. O intervalo durante um dia de trabalho também pode ser negociado, desde que o empregado tenha pelo menos 30 minutos de descanso durante a jornada.
E as férias, que antes podiam ser divididas em até 2 períodos. Agora, se o trabalhador concordar, as férias podem ser fracionadas em até 3 vezes. Mas um desses períodos não pode ter menos de 14 dias corridos e os demais, devem ter cada um, no mínimo, 5 dias corridos. (pulsar)
*Informação da Radioagência Nacional