Com o Decreto 9.690/2019, publicado na última quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, o governo federal amplia o número de pessoas que podem deixar um documento ou informação pública longe da sociedade por 25 ou 15 anos ao permitir que servidores comissionados, entre outros agentes públicos, imponham sigilo ultrassecreto e secreto. Pela forma que foi feita e pelo conteúdo, sua promulgação logo no início de um novo mandato traz um alerta, ao indicar uma tendência de redução da transparência e não participação da população em questões fundamentais.
Permitir que pessoas em cargos comissionados – que são temporários e indicações de confiança, não necessariamente concursados e com conhecimento técnico – atribuam sigilo ultrassecreto e secreto a documentos e informações públicas contraria padrões internacionais, afronta princípios constitucionais e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A Constituição Federal aponta que o sigilo deve ser a exceção e, portanto, a transparência é a regra na gestão pública. Dessa forma, o decreto caminha na contramão dos princípios constitucionais ao abrir um precedente para que haja um aumento na quantidade de informações classificadas como ultrassecretas e secretas.
A mudança é ainda mais preocupante quando consideramos o contexto nacional, em que a implementação da Lei de Acesso à Informação e a transparência governamental são processos que vêm sendo construídos, mas ainda não estão consolidados em todo país – ou seja, não necessariamente os profissionais que estarão nos cargos citados estarão capacitados para interpretar a lei.
Fica evidente, portanto, a provável diminuição do acesso e circulação de informações públicas, que pode conduzir à violação do direito à informação da população como um todo. Além disso, vale lembrar que a transparência e a capacidade da sociedade acompanhar o poder público são pilares fundamentais para um combate real e efetivo à corrupção no país – algo que está no centro da preocupação de uma grande parcela da população.
A organização Artigo 19, que trabalha pela liberdade de expressão, juntamente com outras organizações, divulgou uma nota pública contra o decreto. (pulsar/artigo 19)