O governo brasileiro está há dois anos sem divulgar a lista do trabalho escravo, que relaciona o nome dos empregadores flagrados e multados por explorar a mão de obra de trabalhadoras e trabalhadores em atividade análoga à escravidão no país. Atualmente, o Brasil possui cerca de 161 mil trabalhadores nestas condições, de acordo com a edição mais recente do Índice Global de Escravidão.
Conhecida como “lista suja”, a relação começou a ser publicada no país em 2003 e é considerada, nacionalmente, um dos mais relevantes instrumentos para o combate do trabalho escravo, além de ser tida como um modelo a ser seguido por outros países.
Partindo de sua divulgação, bancos públicos e empresas podem negar crédito e empréstimos a empresários e fazendeiros denunciados por usar, em suas propriedades, trabalho análogo ao escravo. Além disso, ONGs voltadas à promoção dos direitos humanos podem usá-la como uma das bases de suas ações.
A lista foi suspensa em dezembro de 2014 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewadoswiski, mas teve sua suspensão revogada pela ministra Cármem Lúcia em maio de 2016. No entanto, o Ministério do Trabalho não voltou a publicá-la até agora e, segundo defensores e atuantes na luta pela erradicação do trabalho análogo à escravidão, é uma omissão deliberada do governo.
Os interesses do empresariado norteiam a suspensão da lista. O ministro Lewandowiski foi motivado por uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das principais empreiteiras do país. Entre as construtoras está a Odebrecht, denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, em setembro de 2015, por uso de trabalho escravo.
Com a demora da divulgação da lista desde a suspensão da ação, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação judicial pedindo sua publicação imediata. Em resposta, no último dia 19 de dezembro, a Justiça do Trabalho expediu uma liminar que obriga o ministro do Trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, a divulgar os nomes em até 30 dias. (pulsar/brasil de fato)