A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958 mil 252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a terceirização no mercado de trabalho. O relator do recurso é o ministro Luiz Fux.
A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. Na quinta-feira (27), a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.
Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241.
Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jutificou que era necessário “para não parar o Brasil”. Segundo ele, o momento é muito difícil e é preciso estabelecer critérios para que o país não pare.
Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. O advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, explica que caso o Supremo decidir que o enunciado 331 é inconstitucional a terceirização plena será possível.
Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Para o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, os terceirizados recebem salário 24,7 por cento menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5 por cento a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego.
Ranon destaca ainda que além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda pior, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. O Juiz do Trabalho afirma que a terceirização é o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade. (pulsar/carta capital)