O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei alagoana 7 mil 800, de 2015, que instituiu o Programa Escola Livre, proposta baseada no projeto Escola Sem Partido – que proíbe qualquer afronta a convicções religiosas ou morais dos pais e dos alunos e a apresentação de conteúdo “ideológico” aos estudantes. Para Janot, o projetodespreza a capacidade intelectual dos alunos, restringe a liberdade de expressão e vai contra os princípios educacionais e constitucionais brasileiros.
O parecer compõe o processo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi aberta em 30 de maio e já conta com o posicionamento pela inconstitucionalidade da Advocacia-Geral da União (AGU) e do governo de Alagoas. Não há data prevista para o julgamento da ação, que está sob responsabilidade do ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Para Janot, limitar a manifestação do professor no ambiente escolar, “em razão de hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis, não se compatibiliza com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pensamento, arte, saberes, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino”. (pulsar/rba)