O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o depoimento do policial militar Maurício Alves da Silva, infiltrado em protestos na época da Copa do Mundo de 2014, usado como prova na condenação de 23 manifestantes no Rio de Janeiro. Para a Corte, a ação aconteceu de maneira ilegal, o que faz a sentença ser anulada e acaba forçando a realização de um novo julgamento, dessa vez sem o depoimento de Maurício e provas decorrentes de suas falas.
Segundo os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, em decisão unânime, o processo de infiltrar Maurício nos grupos anti-Copa do Mundo não respeitou trâmites legais, como receber autorização judicial e ter acompanhamento da Justiça estadual. Assim, anularam todas as provas do processo que estejam ligadas à atuação do policial.
Isso poderá beneficiar todo o grupo de 23 condenados. Mas cabe destacar que, segundo o STF, o caso específico analisado na tarde desta terça-feira (26) é o da advogada Eloisa Samy, condenada por formação de quadrilha e corrupção de menores.
Maurício, o infiltrado, era policial militar do Distrito Federal e, à época, atuava na Força Nacional. Essa tropa era responsável pela segurança nos grandes eventos ocorridos no Rio de Janeiro, como a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ele se infiltrou em grupos de manifestantes e coletou provas responsáveis pela condenação de 23 pessoas em julho de 2018. Entidades analisaram que a condenação era uma tentativa de “criminalizar a luta popular“.
As penas definidas em 17 de julho de 2018 variam de cinco a sete anos de prisão, a maioria por formação de quadrilha e corrupção de menores, sentença que fez com que os manifestantes alertassem para a possibilidade de “qualquer um ser condenado” com a ação da Justiça. No texto, o juiz considerou que muitos dos réus têm “personalidade distorcida” e chamou o grupo de “associação criminosa armada com participação de menores”.
Para o advogado Marino D’Icarahy, que atua na defesa de sete integrantes do grupo, a decisão é motivo de comemoração e dá “um gás” para a defesa. Segundo ele, o membro da Força agiu “totalmente fora da legalidade” ao prestar um papel que seria de função da Polícia Federal a nível nacional e, como envolvia questão estadual, o trabalho investigativo cabia à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
A partir de agora, o passo adiante será retomar a fase de julgamento. O juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, receberá a decisão do STF e terá que definir um novo julgamento para o caso. Não há prazo exato para esta nova análise. (pulsar/ponte)