A Justiça Federal determinou que a União e o Pará devem passar a oferecerensino médio diferenciado para indígenas do oeste do estado. Os cursos têm que estar disponíveis dentro de no máximo 90 dias. Se necessário, o calendário escolar deve ser adequado para que possa ser cumprido ainda no ano letivo de 2016.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Paulo César Moy Anaisse no último dia 4. O prazo para cumprimento das determinações começa a contar assim que a União e o estado do Pará forem oficialmente notificados pela Justiça. Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de 50 mil reais por dia.
A determinação judicial também especifica que a contratação de professores deve focar especialmente professores indígenas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, sem escolas nas aldeias, onde moram quase 40 mil índios Maytapu, Cara Preta e Munduruku, para continuar os estudos os jovens das comunidades são obrigados a se mudar para cidades próximas. De acordo com as leis brasileiras, as comunidades indígenas têm direito a educação escolar diferenciada e intercultural, com transmissão de conhecimentos nas línguas maternas desses povos. (pulsar/combate racismo ambiental)